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As contradições do Supremo (protesto de ontem)

Chama atenção um pequeno detalhe no ato de protesto que promovemos na tarde de ontem, dia 29 de agosto, no plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (veja aqui).

No momento em que levantamos e exibimos os cartazes formando a frase: “Belo Monte: É hora de julgar o mérito dessa questão“, curiosamente, a primeira providência dos seguranças do Tribunal foi rasgar os cartazes levantados, imediatamente, e só depois exigir a nossa saída do auditório.

Convém lembrar que o art. 5, IV, da Constituição Federal, garante a “livre manifestação do pensamento” a qualquer cidadão brasileiro, e o art. 13, XII, do Regimento Interno do STF, determina que é atribuição do Presidente da corte “superintender a ordem” no Tribunal. Assim, era plenamente possível e justificável (do ponto de vista jurídico) que o ministro Ayres Britto determinasse a saída de qualquer pessoa da platéia que, na sua opinião, estivesse prejudicando os trabalhos de julgamento do processo.


CONTUDO, em nenhum momento se poderia atentar contra a livre manifestação do pensamento que alí, indubitavelmente, estava de fato sendo manifestado por meio dos cartazes. Não existem gradações de um mesmo direito fundamental: o direito que nos garante que um policial militar não irá rasgar nossos cartazes durante a Marcha da Maconha, das Vadias, da Liberdade de Expressão, ou em qualquer outra manifestação pública de protesto, é o mesmo direito que (virtualmente) nos asseguraria que não sofreríamos qualquer tipo de violência contra a manifestação de nosso pensamento no âmbito da mais alta corte do país.

Dessa forma, os seguranças (a polícia judiciária) do Supremo, no momento em que avançaram contra e imediatamente rasgaram os cartazes por nós levantados, violaram uma das mais importantes garantias individuais inscritas na Constituição Federal. Cuja importância só pode ser mensurada pela quantidade de pessoas que perderam suas vidas nas décadas passadas para que nós, hoje, pudessemos exercer esse direito em sua plenitude. O mais grave, contudo, é que essa violação constitucional foi perpetrada na presença dos 11 ministros da corte máxima brasileira, cuja atribuição principal seria garantir a vigência plena dessa mesma Constituição nacional.

Reafirmamos aqui nosso direito inalienável de manifestação e protesto em razão das inúmeras políticas públicas levadas a cabo pelo Estado Brasileiro contra os direitos fundamentais de seus povos mais humildes. E  cobramos publicamente o Supremo Tribunal Federal, o  Tribunal Regional Federal da Primeira Região (na pessoa de seu Presidente), e também a Justiça Federal do Pará, para que removam do fundo da gaveta os quase 15 processos movidos contra o projeto hidrelétrico de Belo Monte e passem a analisar o mais rapidamente o mérito dessa questão, julgando definitivamente as ações antes que esse crime humano praticado pelo Governo torne-se um fato irremediável.

Agora, twitaço pelo direito de manifestação

A prefeitura de São Paulo tem sistematicamente desrespeitado o direito de manifestação protegido pelo artigo 5o da Constituição brasileira. Por meio da Guarda Civil Metropolitana, ela proibiu que os manifestantes do 15.O montassem as barracas, sob a alegação sem cabimento de que constituíam ocupação irregular do solo. Depois, utilizou a lei Cidade Limpa para tentar impedir que os manifestantes exponham suas faixas com reivindicações. Um mandado de segurança pedindo o respeito ao direito de manifestação foi indefirido pela juíza Simone Leme, sob a alegação de que o movimento “não existe”. O twitaço busca dar publicidade às violações ao direito de manifestação e exigir da prefeitura que respeite os direitos assegurados pela Constituição.

Sugestões de tweets:

@SegurancaUrbana @Prefeitura_SP Prefeitura de SP impede direito de manifestação: https://ocupasampa.milharal.org/ #DireitoManifestar #AcampaSampa

@SegurancaUrbana @Prefeitura_SP GCM desrespeita art. 5o da Constituição. Pelo direito de manifestação #DireitoManifestar #AcampaSampa

@SegurancaUrbana @Prefeitura_SP Carregar faixas não viola o Cidade Limpa. Pelo direito de manifestação #DireitoManifestar #AcampaSampa

@SegurancaUrbana @Prefeitura_SP Nossas barracas não são ocupação irregular do solo. Direito de manifestação! #DireitoManifestar #AcampaSampa

GCM recebe ofício pedindo respeito ao direito de manifestação

Os advogados do movimento AcampaSampa/ Ocupe São Paulo/ 15.O.SP protocolaram ofício de comunicação e resguardo de direitos na Secretaria de Segurança Munciipal (à qual a Guarda Civil Metropolitana está subordinada). Comunicação semelhante foi protocolada na Secretaria Estadual de Segurança (responsável pela Polícia Militar) e na subprefeitura. Em defesa do direito de manifestação!