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As contradições do Supremo (protesto de ontem)

Chama atenção um pequeno detalhe no ato de protesto que promovemos na tarde de ontem, dia 29 de agosto, no plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (veja aqui).

No momento em que levantamos e exibimos os cartazes formando a frase: “Belo Monte: É hora de julgar o mérito dessa questão“, curiosamente, a primeira providência dos seguranças do Tribunal foi rasgar os cartazes levantados, imediatamente, e só depois exigir a nossa saída do auditório.

Convém lembrar que o art. 5, IV, da Constituição Federal, garante a “livre manifestação do pensamento” a qualquer cidadão brasileiro, e o art. 13, XII, do Regimento Interno do STF, determina que é atribuição do Presidente da corte “superintender a ordem” no Tribunal. Assim, era plenamente possível e justificável (do ponto de vista jurídico) que o ministro Ayres Britto determinasse a saída de qualquer pessoa da platéia que, na sua opinião, estivesse prejudicando os trabalhos de julgamento do processo.


CONTUDO, em nenhum momento se poderia atentar contra a livre manifestação do pensamento que alí, indubitavelmente, estava de fato sendo manifestado por meio dos cartazes. Não existem gradações de um mesmo direito fundamental: o direito que nos garante que um policial militar não irá rasgar nossos cartazes durante a Marcha da Maconha, das Vadias, da Liberdade de Expressão, ou em qualquer outra manifestação pública de protesto, é o mesmo direito que (virtualmente) nos asseguraria que não sofreríamos qualquer tipo de violência contra a manifestação de nosso pensamento no âmbito da mais alta corte do país.

Dessa forma, os seguranças (a polícia judiciária) do Supremo, no momento em que avançaram contra e imediatamente rasgaram os cartazes por nós levantados, violaram uma das mais importantes garantias individuais inscritas na Constituição Federal. Cuja importância só pode ser mensurada pela quantidade de pessoas que perderam suas vidas nas décadas passadas para que nós, hoje, pudessemos exercer esse direito em sua plenitude. O mais grave, contudo, é que essa violação constitucional foi perpetrada na presença dos 11 ministros da corte máxima brasileira, cuja atribuição principal seria garantir a vigência plena dessa mesma Constituição nacional.

Reafirmamos aqui nosso direito inalienável de manifestação e protesto em razão das inúmeras políticas públicas levadas a cabo pelo Estado Brasileiro contra os direitos fundamentais de seus povos mais humildes. E  cobramos publicamente o Supremo Tribunal Federal, o  Tribunal Regional Federal da Primeira Região (na pessoa de seu Presidente), e também a Justiça Federal do Pará, para que removam do fundo da gaveta os quase 15 processos movidos contra o projeto hidrelétrico de Belo Monte e passem a analisar o mais rapidamente o mérito dessa questão, julgando definitivamente as ações antes que esse crime humano praticado pelo Governo torne-se um fato irremediável.

Manifestantes protestam no STF contra decisão pró-Belo Monte durante sessão do Mensalão

Por volta das 17 h desta quarta-feira (29), quatro integrantes do grupo #OcupaSampa realizaram uma manifestação na plenária do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, para protestar contra a derrubada da decisão judicial que paralisou a hidrelétrica de Belo Monte.

Durante a sessão de julgamento do Mensalão, os ministros do STF foram surpreendidos pelos manifestantes,  que  levantaram três cartazes compondo a mensagem: “Belo Monte: É Hora de Julgar o Mérito dessa Questão”.

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