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+ 1 Caso de Desrespeito à Liberdade de Expressão

A faixa da “TROPA ROSA CHOQ_” foi retirada arbitrariamente pela PM nessa madrugada. A polícia que se utiliza da liminar concedida pela justiça para abaixar nossas barracas é a mesma que retira as faixas que foram expressamente permitidas e protegidas pela decisão da juíza. A liminar nos garante o direito de livre manifestação e afixação de cartazes e faixas.

E ae, cadê aquele tal de Estado Democrático de Direito?

Repressão 2 X 0 Democracia (e o time deles tá no ataque)

Ainda na madrugada, fomos à Delegacia de Polícia Civil e abrimos Boletim de Ocorrência para averiguação do roubo da faixa. Segundo informou o delegado, será encaminhado ainda hoje ofício à Corregedoria da Polícia Militar para que proceda à investigação desse ato grave de abuso de poder e descumprimento de ordem judicial. Ficaremos de olho no desenrolar desse caso.

Veja a cópia da folha do B.O. que narra o ocorrido, divulguem!
Link p/ download: http://ocupasampa.milharal.org/wp-content/uploads/2011/11/BO-RouboDaFaixapekeno.jpg

faixas

Contrariando decisão da juiza Simone Lemos, policiais da Guarda Civil Metropolitana estão neste momento no acampamento, e pretendem tirar as nossas faixas.

Essa ação vai contra decisão expedida pela juiza no dia 20 de outubro, onde, dentre outras coisas, pode-se ler:

Defiro parcialmente a medida liminar tão somente para, verificada a reunião de pessoas em espaço público tal qual permitido pela Constituição Federal, de modo pacífico e sem uso de armamentos de qualquer espécie, autorizar o uso de escritos, cartazes ou afins, impedindo a autoridade coatora de proceder ao recolhimento de ditos materiais.

Juíza defere parcialmente mandado de segurança de manifestantes da Ocupa São Paulo

A juíza Simone Leme deferiu parcialmente o mandado de segurança impetrado pelos manifestantes do movimento Ocupa São Paulo/ 15.O.SP/ Democracia Real Já. A decisão autoriza o uso de cartazes e faixas (que estavam sendo arrancados sob a alegação esdrúxula de violar a lei do Cidade Limpa). No entanto, a decisão não reconheceu o direito dos manifestantes acamparem. Abaixo segue o documento com o despacho da juíza. É muito importante que as pessoas carregarem uma cópia consigo em
caso de abuso da ação policial.

Abra o pdf do despacho LIMINAR CONCEDIDA parcialmente aqui!