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Escravos de Zara – ação do dia 10.dezembro

10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos

Assista o vídeo da ação na loja ZARA – Franquia Espanhola acusada de manter trabalho escravo para confecção de suas roupas e que tem se negado a assinar o Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público.

ESCRAVOS DE ZARA

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS:

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.